Direitos e Benefícios Socias ao Portador de Neoplasia Maligna

Há na legislação brasileira direitos sociais que contemplam e dão suporte ao portador de neoplasia maligna (câncer). Direitos e benefícios, mais do que justos e necessários para amenizar a dor, o sofrimento e o desassossego em momento tão difícil.

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Há na legislação brasileira direitos sociais que contemplam e dão suporte ao portador de neoplasia maligna (câncer). Direitos e benefícios, mais do que justos e necessários para amenizar a dor, o sofrimento e o desassossego em momento tão difícil.

Este pequeno texto não tem a pretensão de exaurir o tema. Afinal, direitos são criados a todo o tempo. A intenção é a de mostrar um norte, ensejar um caminho para a busca de informações.

Aliás, tão importante quanto conhecer o direito é dar o mais rápido impulso para o requerer. A celeridade é importante, porque serão necessários documentos recentes do paciente na fase sintomática da doença. Não deixe a fase sintomática passar, pois esses direitos podem não ser concedidos.

Serão aqui listados os direitos mais importantes do portador de câncer:

  • Saque do FGTS: Poderá fazer o saque na fase sintomática da doença. Caso o trabalhador ou algum de seus dependente seja portador de câncer. Basta estar cadastrado no sistema. Levando a documentação necessária (http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx), será possível levantar todo o valor depositado. Importante, não demore para fazer o pedido, já que no laudo médico deverá constar a fase da enfermidade e o estágio atual da moléstia. São aceitos apenas laudos com validade inferior a trinta dias;
  • Saque do PIS/PASEP: Saque será feito nas mesmas condições do FGTS, ou seja, na fase sintomática da doença e que haja cadastro no sistema antes de 1998. O PIS é levantado na CEF e o PASEP no Banco do Brasil (http://www.cef.gov.br/);
  • Auxílio-doença: Sim, o auxílio-doença será pago todo mês, para quem fica incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude da doença, desde que haja afastamento por mais de 15 dias. Basta que esteja na qualidade de segurado. Para ter acesso ao benefício a pessoa deve ir numa agência da Previdência Social ou ligar no 135 agendando uma perícia médica. Levará toda a documentação pessoal, inclusive carteira de trabalho e o laudo médico descritivo com validade inferior a 30 dias;
  • Aposentadoria por invalidez: Depende, concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja declarada definitiva pela perícia do INSS. Aliás, caso o segurado com câncer necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser majorada em 25%;
  • Amparo Assistencial: Possível, desde que se encaixe nos critérios de idade, renda ou deficiência. Ou seja, é garantido um salário-mínimo mensal, inclusive ao doente em tratamento oncológico, para que tenha uma vida minimamente decente (http://www.previdencia.gov.br/);
  • Isenção de imposto de rendaOs pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal;
  • Quitação do financiamento da casa própria: Sim, desde que esteja em invalidez total e permanente, e que exista a cláusula específica no seu contrato de financiamento. Há um seguro para o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação que quita o imóvel em caso de invalidez ou morte;
  • Isenção de IPI na compra de veículos: O paciente com câncer fica isento ao imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores e inferiores que o impeçam de dirigir veículos automotores. É necessário apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência (www.receita.gov.br ou pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm);
  • Isenção de IPVA: Diferentemente do IPI que é um imposto Federal, o IPVA é Estadual, logo será necessário verificar a legislação do Estado do enfermo para se saber se há a isenção. Muitos Estado possuem a legislação, cite-se:  Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Verifique na legislação do seu Estado;
  • Isenção ao IPTU: Este é um imposto Municipal. Assim, alguns municípios possuem a isenção. Se faz necessário verificar na respectiva prefeitura da cidade, se existe a isenção e quais são os critérios para se conceder;

Enfim, estes são os principais direitos listados pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer). As informações que lá constam são de grande valia. Mas é necessário fazer sempre novas pesquisas, porque a plena cidadania se faz com a informação. Ainda, caso algum direito seja negado, mas o enfermo entenda que o possui, deve buscar a ajuda de um profissional qualificado, podendo inclusive ter o auxílio da OAB (ordem dos advogados do Brasil), da sua cidade ou região.  Fonte: INCA- https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer.

Paulo Cesar Gallego
Paulo Cesar Gallego
Paulo César Gallego, Advogado formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo e atuante nos Tribunais Superiores. "Eu...., Sou a solidão em busca de afeto, Carinho em busca de abrigo, Sou seguro e inacabado, Sou até puro e, por vezes, nem eu me acredito, Neste insondável destino, Sou os átomos juntados a esmo, Sou pouco sopro e muito barro, Sou o que a vida vai construindo, Barco sem rumo, Parede sem prumo, Tijolo sem arquiteto, Sou por aí, um prenúncio de anjo, a verdade de um estorvo..."

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